Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081252
Nº Convencional: JSTJ00014134
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199201230812522
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG548
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3437
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que possa ser requerida a impugnação pauliana, a lei exige a má fé bilateral, ou seja, do vendedor e do comprador no contrato de compra e venda, que é um contrato oneroso.
II - De toda a história do preceito do artigo 612 do Código Civil, e do conceito de má fé, por oposição a boa fé, resulta associada àquela a ideia de fraude, donde a má fé revestir nos actos onerosos o "sentido de repressão de propósitos fraudulentos".