Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014210 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONSUMAÇÃO AUTORIA CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120423973 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SANTIAGO CACEM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/90 | ||
| Data: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os arguidos participado na elaboração do plano comum e actuado conforme o combinado, existe autoria do crime desde que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado. II - Iniciada a execução do plano criminoso, o crime consuma-se, não relevando o facto de ter sido interrompido por circunstâncias independentes da vontade dos seus agentes. | ||