Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042397
Nº Convencional: JSTJ00014210
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMAÇÃO
AUTORIA
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199202120423973
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 144/90
Data: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo os arguidos participado na elaboração do plano comum e actuado conforme o combinado, existe autoria do crime desde que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável
à produção do resultado.
II - Iniciada a execução do plano criminoso, o crime consuma-se, não relevando o facto de ter sido interrompido por circunstâncias independentes da vontade dos seus agentes.