Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014595 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO SALÁRIO COMISSÃO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197911300000274 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A entidade patronal não se pode ver desvinculada das obrigações que, através do respectivo CCT assumiu, para com os seus trabalhadores, entre os quais se conta, ao lado da nova fixação salarial, a manutenção das comissões de venda, que havia estatuído para os mesmos trabalhadores e lhes vinha pagando. II - Daí que, escusando-se a entidade patronal a satisfazer aos seus trabalhadores o pagamento do salário mínimo fixado no referido CCT, terá de receber a condenação respectiva, na forma do estatuído no artigo 25, ns. 1 e 4 do Decreto-Lei 164-A/76. | ||