Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000027
Nº Convencional: JSTJ00014595
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: TRANSGRESSÃO
SALÁRIO
COMISSÃO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ197911300000274
Data do Acordão: 11/30/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A entidade patronal não se pode ver desvinculada das obrigações que, através do respectivo CCT assumiu, para com os seus trabalhadores, entre os quais se conta, ao lado da nova fixação salarial, a manutenção das comissões de venda, que havia estatuído para os mesmos trabalhadores e lhes vinha pagando.
II - Daí que, escusando-se a entidade patronal a satisfazer aos seus trabalhadores o pagamento do salário mínimo fixado no referido CCT, terá de receber a condenação respectiva, na forma do estatuído no artigo 25, ns. 1 e 4 do Decreto-Lei 164-A/76.