Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073387
Nº Convencional: JSTJ00014497
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: SJ198512100733871
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 505 do Codigo Civil, a responsabilidade fixada pelo n. 1 do artigo 503 so e excluida quando o acidente for imputavel ao proprio lesado ou a terceiro, ou quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo.
II - A culpa do acidente e imputavel ao condutor do veiculo que transita, em parte, pela esquerda da faixa de rodagem, quando lhe era possivel faze-lo inteiramente pela direita.