Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082105
Nº Convencional: JSTJ00016824
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
APREENSÃO DE VEÍCULO
CULPA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
MÁ FÉ
ARRESTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: SJ199210150821052
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2899
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO 3ED PAG261 PAG257. ABEL DELGADO LEI UNIFORME 5ED PAG323.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC ITÁLIA ART96.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito da acção constitui um direito fundamental.
II - A culpa só como causa do uso indevido dos meios judiciais não faz gerar o dever de indemnizar, em princípio.
III - Na acção judicial converge a expressão da tutela de cada direito individual, seja qual for a sua natureza, e do direito público da organização social, com inerente preocupação de segurança.
IV - O nosso sistema legislativo só consagra o princípio da responsabilidade civil relativa ao ilegal exercício do direito de acção quando ocorra a má fé de qualquer das partes, não bastando a culpa no uso indevido dos meios judiciais.
V - O Código Civil - artigo 621, estatui a responsabilidade por perdas e danos do requerente do arresto que for julgado injustificado ou caducar, quando não tenha agido com a prudência normal.
VI - O Código de Processo Civil adoptou a mesma solução quanto
à generalidade das providências cautelares, com excepção relativa aos alimentos provisórios.
VII - A acção para ressarcimento dos danos causados em consequência da providência cautelar de apreensão de um veículo, assenta na verificação dos referidos pressupostos processuais - artigo 20 do decreto n. 54/75, de 12 de Fevereiro.