Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020384 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRELIMINAR COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810260396853 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O inquérito preliminar, embora não seja um processo, está englobado na previsão do artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei 78/87. II - Nos termos dos artigos 1, 3 e 63, respectivamente do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro de 1975 e do Código de Processo Penal de 1929, haveria lugar a instrução preparatória. | ||