Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039685
Nº Convencional: JSTJ00020384
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198810260396853
Data do Acordão: 10/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O inquérito preliminar, embora não seja um processo, está englobado na previsão do artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei 78/87.
II - Nos termos dos artigos 1, 3 e 63, respectivamente do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro de 1975 e do Código de Processo Penal de 1929, haveria lugar a instrução preparatória.