Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1172
Nº Convencional: JSTJ00036045
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
GARANTIA BANCÁRIA
FIANÇA
PENHOR
GARANTIA AUTÓNOMA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
Nº do Documento: SJ199902110011722
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4971/97
Data: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A garantia autónoma é, no essencial, um contrato celebrado entre o interessado e o garante a favor de um terceiro - o garantido ou beneficiário.
II - Na garantia autónoma, o garante obriga-se a pagar ao beneficiário uma determinada importância.
III - A função da garantia autónoma não é a de assegurar o cumprimento dum determinado contrato. Ela visa, antes, assegurar que o beneficiário receberá, nas condições previstas no texto da própria garantia, uma determinada quantia em dinheiro.
IV - A garantia autónoma distingue-se quer da fiança bancária (que é um compromisso destinado a satisfazer uma dívida alheia) quer do penhor bancário, ou da conta bancária.
V - Exigida a garantia, o garante só pode opôr ao beneficiário as excepções literais que constem do próprio texto da garantia, nunca as derivadas da obrigação principal.