Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026441 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070854682 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5916 | ||
| Data: | 02/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Suscitada a questão da culpa do autor no recurso de apelação interposto pela ré, embora aquele também tivesse apelado, a Relação não podia deixar de conhecer dessa mesma questão, sob pena - então, sim - de o respectivo acórdão correr em nulidade. II - A questão do alegado uso indevido da faculdade concedida pelo artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil, podendo envolver erro de julgamento, não implica, porém, nulidade da decisão. III - Verifica-se no acórdão sob recurso uma substituição do vocábulo "estava" pelo vocábulo "fora", tendo desta forma a Relação alterado a matéria de facto constante do acórdão do Colectivo da 1. Instância, já que não é a mesma coisa dizer-se que o triângulo de pré-sinalização no momento do acidente estava colocado... é dizer-se somente que o triângulo fora colocado... tempo verbal que, afirmando que o triângulo tinha sido colocado, não elucida sobre se no momento do acidente continuava colocado no local assinalado. IV - Não adiantando a Relação qualquer justificação para a alteração efectuada e, compulsando os autos, não se verificando qualquer das situações previstas no artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil que lhe permitem alterar a matéria de facto, impõe-se que a Relação reveja a sua posição face aos factos que o Colectivo deu como provados. | ||