Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040365
Nº Convencional: JSTJ00000079
Relator: MENDES PINTO
Descritores: NULIDADE
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199001160403653
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 176/89
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui a nulidade insanavel prevista no artigo 119, alinea a), "in fine", do Codigo de Processo Penal de 1987, a substituição de um juiz faltoso, em violação do prescrito no artigo 88 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.