Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001083 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL FRAUDE EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801210755842 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG549 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 399/82, de 23 de Setembro, esta subordinado ao seu n. 1, bem como ao artigo 6 do mesmo diploma. II - Assim, as sociedades que não exerçam qualquer actividade so poderão ser extintas, nos termos do referido n. 2, se, para alem de falta de actividade durante um ano, tiverem emitido declarações, facturas ou outros documentos, referidos no paragrafo 1 do artigo 58 do Codigo do Imposto de Transacções, como comprovantes de aquisição de mercadorias. | ||