Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034440 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL PENA ACESSÓRIA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO ESCUTA TELEFÓNICA INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712030012043 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 191/96 | ||
| Data: | 07/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 374, n. 2, do CPP não obriga à indicação dos meios de prova, mas tão só à das fontes das provas, pelo que bastará a indicação da prova e não também o conteúdo dos elementos. II - A pena acessória de expulsão de estrangeiro não é de aplicação automática. III - Respeita a norma do artigo 34, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, e os artigos 13, 33 e 36, da CRP, o acórdão que decretou a pena acessória de expulsão do território nacional relativamente a um arguido que não tem filhos, que não possui autorização para residir em Portugal e que foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. p. pelo artigo 21, n. 1, do diploma indicado em primeiro lugar. IV - Às filmagens não é aplicável o regime previsto nos artigos 187, 188 e 190 do CPP. | ||