Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009145 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MONTANTE DA PENSÃO PRESSUPOSTOS MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUNÇÃO DE DOCUMENTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800507068476X | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG342 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOITINHO DE ALMEIDA ROA 1968 P125. P COELHO CURSO DE DIR FAM V2 P27. V SERRA RLJ ANO102 P262. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A medida da prestação alimentar determina-se pelo binomio: possibilidade do devedor e necessidades do credor, devendo aquelas possibilidades e estas necessidades serem actuais. II - Na fixação dos alimentos ha que ter em conta, em cada caso concreto, não so as necessidades primarias do alimentado, mas tambem as exigencias decorrentes do nivel de vida e posição social correspondentes a sua situação familiar. III - A fixação do quantitativo de alimentos e uma questão de direito. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não deve tomar em consideração um documento junto com as alegações de recurso, em que uma das partes pretende demonstrar que a outra percebe um salario superior ao que foi fixado pelas instancias, pois aquele Supremo Tribunal tem a competencia limitada ao exame e resolução de questões de direito. V - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode constituir objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||