Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068476
Nº Convencional: JSTJ00009145
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
PRESSUPOSTOS
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ19800507068476X
Data do Acordão: 05/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG342
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA ROA 1968 P125. P COELHO CURSO DE DIR FAM V2 P27.
V SERRA RLJ ANO102 P262.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A medida da prestação alimentar determina-se pelo binomio: possibilidade do devedor e necessidades do credor, devendo aquelas possibilidades e estas necessidades serem actuais.
II - Na fixação dos alimentos ha que ter em conta, em cada caso concreto, não so as necessidades primarias do alimentado, mas tambem as exigencias decorrentes do nivel de vida e posição social correspondentes a sua situação familiar.
III - A fixação do quantitativo de alimentos e uma questão de direito.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não deve tomar em consideração um documento junto com as alegações de recurso, em que uma das partes pretende demonstrar que a outra percebe um salario superior ao que foi fixado pelas instancias, pois aquele Supremo Tribunal tem a competencia limitada ao exame e resolução de questões de direito.
V - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode constituir objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.