Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038109
Nº Convencional: JSTJ00009458
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRANSGRESSÃO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
TRIBUNAL COMUM
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ198602130381093
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : A competência para julgar dos processos por transgressões fiscais aduaneiras cometidas a partir de 14 de Outubro de 1977, passa para os tribunais comuns, não se mantendo nas auditorias fiscais aduaneiras.