Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075330
Nº Convencional: JSTJ00008685
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198710060753301
Data do Acordão: 10/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nula a assembleia geral de sociedade por quotas em que o balanço e contas de gerencia aprovados não são exactos e completos, apresentando irregularidades que se traduzem na fixação de um activo superior ou real, resultando falseada a determinação da situação patrimonial da Re.
II - E e nula e não anulavel, por não poder ser sanada ou confirmada por todos os socios, pois a disposição legal ofendida, artigo 31, n. 1 do Decreto-Lei n. 49381 de 15/11/1969, tutela directamente interesses distintos dos interesses dos socios, interesses do publico ou de terceiros.