Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008685 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060753301 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nula a assembleia geral de sociedade por quotas em que o balanço e contas de gerencia aprovados não são exactos e completos, apresentando irregularidades que se traduzem na fixação de um activo superior ou real, resultando falseada a determinação da situação patrimonial da Re. II - E e nula e não anulavel, por não poder ser sanada ou confirmada por todos os socios, pois a disposição legal ofendida, artigo 31, n. 1 do Decreto-Lei n. 49381 de 15/11/1969, tutela directamente interesses distintos dos interesses dos socios, interesses do publico ou de terceiros. | ||