Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B798
Nº Convencional: JSTJ00034599
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
CONTRATO DE SEGURO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199810220007982
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2322
Data: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A realização de seguro, sobretudo o obrigatório, tem duas finalidades fundamentais: - livrar o proprietário de veículos automóveis, perigosos por sua natureza, da obrigação do pagamento de quantias, muitas vezes fora da sua capacidade de solvência e garantir ao lesado a justa ressarcibilidade.
II - A responsabilidade da seguradora só fica excluída em certos casos como resolução ou nulidade.
III - O cumprimento defeituoso do contrato de depósito de veículo automóvel pela unidade hoteleira que o recebeu do seu hóspede, locatário daquele, para o arrumar, guardar e lho entregar quando o pedisse, mas que o entregou a terceira pessoa e que com ele veio a sofrer acidente de viação, não subroga a seguradora quanto à indemnização que pagou ao lesado nem lhe confere direito de regresso, o qual apenas tem contra o detentor abusivo do veículo.