Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034599 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL CONTRATO DE SEGURO SEGURADORA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810220007982 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2322 | ||
| Data: | 01/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A realização de seguro, sobretudo o obrigatório, tem duas finalidades fundamentais: - livrar o proprietário de veículos automóveis, perigosos por sua natureza, da obrigação do pagamento de quantias, muitas vezes fora da sua capacidade de solvência e garantir ao lesado a justa ressarcibilidade. II - A responsabilidade da seguradora só fica excluída em certos casos como resolução ou nulidade. III - O cumprimento defeituoso do contrato de depósito de veículo automóvel pela unidade hoteleira que o recebeu do seu hóspede, locatário daquele, para o arrumar, guardar e lho entregar quando o pedisse, mas que o entregou a terceira pessoa e que com ele veio a sofrer acidente de viação, não subroga a seguradora quanto à indemnização que pagou ao lesado nem lhe confere direito de regresso, o qual apenas tem contra o detentor abusivo do veículo. | ||