Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012443 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020743701 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado apenas que o reu conduzia o seu automovel, de madrugada e no sentido Sintra - Lisboa, levando consigo dois passageiros gratuitos, acontecendo que, perto do desvio para Alges e em consequencia de travagem por motivo desconhecido, o automovel se despistou, saiu da estrada onde deixou um rasto de travagem de cerca de 50 metros, capotou e se imobilizou de rodado para cima e encostado a uma barreira, resultando do acidente a morte de um dos passageiros, não pode dai concluir-se que ele circulasse em velocidade excessiva, improcedendo consequentemente o pedido de indemnização formulado pelos familiares do falecido. | ||