Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074370
Nº Convencional: JSTJ00012443
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ198612020743701
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado apenas que o reu conduzia o seu automovel, de madrugada e no sentido Sintra - Lisboa, levando consigo dois passageiros gratuitos, acontecendo que, perto do desvio para Alges e em consequencia de travagem por motivo desconhecido, o automovel se despistou, saiu da estrada onde deixou um rasto de travagem de cerca de 50 metros, capotou e se imobilizou de rodado para cima e encostado a uma barreira, resultando do acidente a morte de um dos passageiros, não pode dai concluir-se que ele circulasse em velocidade excessiva, improcedendo consequentemente o pedido de indemnização formulado pelos familiares do falecido.