Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040587 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200005250004162 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N497 ANO2000 PAG365 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1551/99 | ||
| Data: | 01/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 387 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG106. ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN BMJ N487 PAG251. | ||
| Sumário : | I - Para que a lei permita a substituição duma providência cautelar por caução, é preciso não só que seja adequada mas também suficiente para prevenir e reparar a lesão. II - Com o requisito da adequação pretende a lei que a substituição respeite a finalidade prática que a providência se destinava alcançar. III - Pelo requisito da suficiência procura a lei, primeiro que tudo e ainda, salvar de lesão o interesse acautelado pela providência e, depois, a cobertura da reparação integral dos interesses económicos do mesmo, os prejuízos resultantes da substituição. IV - Constituindo a finalidade visada por uma providência cautelar a restituição dum arrendatário à posse do prédio arrendado, não respeita o requisito da adequação a substituição dessa medida cautelar por caução, antes anula, destrói a providência, retirando ao arrendatário a posse a que foi restituído e reentegrando o prédio ao senhorio esbulhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |