Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B416
Nº Convencional: JSTJ00040587
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ200005250004162
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N497 ANO2000 PAG365
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1551/99
Data: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 387 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG106.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN BMJ N487 PAG251.
Sumário : I - Para que a lei permita a substituição duma providência cautelar por caução, é preciso não só que seja adequada mas também suficiente para prevenir e reparar a lesão.
II - Com o requisito da adequação pretende a lei que a substituição respeite a finalidade prática que a providência se destinava alcançar.
III - Pelo requisito da suficiência procura a lei, primeiro que tudo e ainda, salvar de lesão o interesse acautelado pela providência e, depois, a cobertura da reparação integral dos interesses económicos do mesmo, os prejuízos resultantes da substituição.
IV - Constituindo a finalidade visada por uma providência cautelar a restituição dum arrendatário à posse do prédio arrendado, não respeita o requisito da adequação a substituição dessa medida cautelar por caução, antes anula, destrói a providência, retirando ao arrendatário a posse a que foi restituído e reentegrando o prédio ao senhorio esbulhador.
Decisão Texto Integral: