Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001380 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210404713 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24835/88 | ||
| Data: | 01/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Justifica-se a suspensão de um recurso (artigo 276, n. 1 - alinea c), 279 n. 1, 283 e 284, n. 1 alinea c) do Codigo de Processo Penal) ate que, em outro recurso em apreciação seja proferida decisão com transito em julgado, quando da procedencia deste resulte ficar sem efeito o acordão recorrido naquele. | ||