Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040471
Nº Convencional: JSTJ00001380
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199003210404713
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24835/88
Data: 01/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTANCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Justifica-se a suspensão de um recurso (artigo 276, n. 1 - alinea c), 279 n. 1, 283 e 284, n. 1 alinea c) do Codigo de Processo Penal) ate que, em outro recurso em apreciação seja proferida decisão com transito em julgado, quando da procedencia deste resulte ficar sem efeito o acordão recorrido naquele.