Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038669
Nº Convencional: JSTJ00013781
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO CORRECCIONAL
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198611190386693
Data do Acordão: 11/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo a pena, em abstracto, aplicável a cada um de dois crimes cometidos pelo arguido, comportável nos limites do processo correccional e que a pena resultante do concurso de infracções, que eventualmente poderá exceder três anos, não é uma pena abstractamente correspondente aos crimes do arguido, mas uma concretização só possível no julgamento final e, assim, num momento posterior ao da determinação da forma de processo e da consequente definição de competência do tribunal, a forma de processo adequada à acção penal instaurada é a correccional, sendo a competência a dos Juízos Correccionais.