Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013781 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES FORMA DE PROCESSO PROCESSO CORRECCIONAL TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611190386693 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a pena, em abstracto, aplicável a cada um de dois crimes cometidos pelo arguido, comportável nos limites do processo correccional e que a pena resultante do concurso de infracções, que eventualmente poderá exceder três anos, não é uma pena abstractamente correspondente aos crimes do arguido, mas uma concretização só possível no julgamento final e, assim, num momento posterior ao da determinação da forma de processo e da consequente definição de competência do tribunal, a forma de processo adequada à acção penal instaurada é a correccional, sendo a competência a dos Juízos Correccionais. | ||