Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021191 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160840502 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80987 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para o tribunal pleno a identidade de situações de facto e a existência de decisões expressas em oposição sobre a mesma questão fundamental de direito, além, é claro, dado dois acórdãos terem sido tirados no domínio da mesma legislação. II - Embora no acórdão recorrido se tenha decidido que, para uma livrança sem data de vencimento valer como título execuível seria necessária a oposição dessa data, e, no acórdão fundamento, se tenha consentido o funcionamento da regra supletiva de valer a livrança como pagável à vista, não se verifica a oposição de acórdãos, se, no primeiro caso, a livrança foi subscrita para ser paga, na data a fixar pelo tomador. E, no segundo, para ser paga à vista. III - Deste modo, vieram a enunciar-se diferentemente as situações em apreço, conduzindo a soluções diversas, mas sem oposição de soluções sobre a mesma questão de direito. | ||