Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084050
Nº Convencional: JSTJ00021191
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199312160840502
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 80987
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para o tribunal pleno a identidade de situações de facto e a existência de decisões expressas em oposição sobre a mesma questão fundamental de direito, além, é claro, dado dois acórdãos terem sido tirados no domínio da mesma legislação.
II - Embora no acórdão recorrido se tenha decidido que, para uma livrança sem data de vencimento valer como título execuível seria necessária a oposição dessa data, e, no acórdão fundamento, se tenha consentido o funcionamento da regra supletiva de valer a livrança como pagável à vista, não se verifica a oposição de acórdãos, se, no primeiro caso, a livrança foi subscrita para ser paga, na data a fixar pelo tomador. E, no segundo, para ser paga à vista.
III - Deste modo, vieram a enunciar-se diferentemente as situações em apreço, conduzindo a soluções diversas, mas sem oposição de soluções sobre a mesma questão de direito.