Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000736
Nº Convencional: JSTJ00015766
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ALTA
CÁLCULO DA PENSÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO-BASE
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: SJ198407060007364
Data do Acordão: 07/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito à pensão por incapacidade permanente radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da sua alta.
II - Assim, o salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base, estabelecidos no artigo
50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro,
é o que estiver em vigor naquele dia.