Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015766 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL ALTA CÁLCULO DA PENSÃO INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO-BASE EXAME MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407060007364 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito à pensão por incapacidade permanente radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da sua alta. II - Assim, o salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base, estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, é o que estiver em vigor naquele dia. | ||