Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023006 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ESCOLHA DA PENA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040395953 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 71 do Código Penal indica o critério para a escolha da pena, dispondo que "se ao crime forem aplicáveis pena privativa ou pena não privativa de liberdade, deve o tribunal dar preferência fundamentada à segunda, sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigências de reprovação e de prevenção do crime". II - O artigo 72 do mesmo diploma legal, indica o critério para a medida da pena. | ||