Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039595
Nº Convencional: JSTJ00023006
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ESCOLHA DA PENA
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198810040395953
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 71 do Código Penal indica o critério para a escolha da pena, dispondo que "se ao crime forem aplicáveis pena privativa ou pena não privativa de liberdade, deve o tribunal dar preferência fundamentada à segunda, sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigências de reprovação e de prevenção do crime".
II - O artigo 72 do mesmo diploma legal, indica o critério para a medida da pena.