Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020400 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907120397943 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Interposto recurso da Relação que ordenara a substituição da decisão recorrida por outra a ordenar a prisão preventiva, verifica-se inutilidade superveniente do recurso se a acusação contra o arguido não foi recebida e foi ordenado que o processo aguarde produção de melhor prova. | ||