Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048294
Nº Convencional: JSTJ00029489
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
PREVENÇÃO ESPECIAL
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199510190482943
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo considerável a quantidade de heroína encontrada na posse dos arguidos para uso pessoal e para comercialização, não é admíssivel que baste a simples ameaça de pena (suspensão ou regime de pena) para ocorrer às necessidades de prevenção geral e especial.