Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039969
Nº Convencional: JSTJ00020415
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COACÇÃO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ARMA PROIBIDA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ198905100399693
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS
/ CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos artigos 156 e 157 do Código Penal, visa-se punir o facto de alguém, através de ameaças ou violências injustas, diminuir a liberdade de acção de uma pessoa, constrangendo-a a actos ou omissões que não quer.
II - A "violência" tanto pode ser física como moral.
III - Não é forçoso que constitua crime o fim que o co-agente ou co-agentes tiveram em vista.
IV - Se o for, este acumular-se-á com o de coação.
V - Os co-autores de uma infracção precisam de agir em cooperação consciente e querida. O acordo pode surgir antes do começo da execução (é o chamado "complot"), durante ela (co-autoria casual) ou depois de consumada parcialmente por um dos agentes (co-autoria sucessiva).