Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P145
Nº Convencional: JSTJ00039281
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES ORAIS
Nº do Documento: SJ19991014011453
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 417 N5.
Sumário : O nº 5 do artigo 417º, do Código de Processo Penal, ao estipular que "devendo o processo prosseguir, se alguns dos recorrentes tiver requerido alegações escritas, e não houver oposição do recorrido, o relator fixa o prazo para alegações que não pode exceder 15 dias", afasta o princípio da oralidade, uma vez que esta regra só tem razão de ser nos julgamentos em que há produção e apreciação da prova, não abrangendo, por isso, os julgamentos efectuados no Supremo Tribunal de Justiça que se encontra impedido de apreciar matéria de facto.
Decisão Texto Integral: