Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039281 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES ESCRITAS PRINCÍPIO DA ORALIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES ORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ19991014011453 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 417 N5. | ||
| Sumário : | O nº 5 do artigo 417º, do Código de Processo Penal, ao estipular que "devendo o processo prosseguir, se alguns dos recorrentes tiver requerido alegações escritas, e não houver oposição do recorrido, o relator fixa o prazo para alegações que não pode exceder 15 dias", afasta o princípio da oralidade, uma vez que esta regra só tem razão de ser nos julgamentos em que há produção e apreciação da prova, não abrangendo, por isso, os julgamentos efectuados no Supremo Tribunal de Justiça que se encontra impedido de apreciar matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |