Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ200904280033112 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA REVISTA | ||
| Sumário : | O recurso extraordinário para uniformização da jurisprudência, com regulamentação nos artigos 763º a 770º do C.P.C. (redacção dada pelo D.L nº 303/2007, de 24 de Agosto), tão só pode ser interposto nos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2008, data da entrada em vigor do supracitado D.L. | ||
| Decisão Texto Integral: |