Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B3311
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ200904280033112
Data do Acordão: 04/28/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA
Sumário :
O recurso extraordinário para uniformização da jurisprudência, com regulamentação nos artigos 763º a 770º do C.P.C. (redacção dada pelo D.L nº 303/2007, de 24 de Agosto), tão só pode ser interposto nos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2008, data da entrada em vigor do supracitado D.L.
Decisão Texto Integral: