Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069551
Nº Convencional: JSTJ00008974
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COMODATO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
CASO DE FORÇA MAIOR
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ19820225069551X
Data do Acordão: 02/25/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DARIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO CAP3 NOTA3.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 N161.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem a direcção efectiva do veiculo e como tal e responsavel civilmente pelo acidente que aquele cause, o comodatario a quem aquele e emprestado, se o comodante da ao comodatario grande amplitude na sua utilização e lhe exige as correspondentes responsabilidades na sua conservação e reparação.
II - Não constitui causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, a derrapagem devida a oleo derramado na estrada.
III - O Decreto-Lei n. 408/79, na falta de norma expressa nesse sentido, não e aplicavel aos acidentes ocorridos antes da sua entrada em vigor.