Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008974 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO COMODATO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA CASO DE FORÇA MAIOR LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820225069551X | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | DARIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO CAP3 NOTA3. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 N161. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem a direcção efectiva do veiculo e como tal e responsavel civilmente pelo acidente que aquele cause, o comodatario a quem aquele e emprestado, se o comodante da ao comodatario grande amplitude na sua utilização e lhe exige as correspondentes responsabilidades na sua conservação e reparação. II - Não constitui causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, a derrapagem devida a oleo derramado na estrada. III - O Decreto-Lei n. 408/79, na falta de norma expressa nesse sentido, não e aplicavel aos acidentes ocorridos antes da sua entrada em vigor. | ||