Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075791
Nº Convencional: JSTJ00023418
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DESPACHO
ADMISSÃO
RECURSO
OMISSÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198803010757911
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o processo é remetido ao tribunal superior, sem que seja proferido o despacho a que se refere o artigo 687 do C.P.C. 67 (admissibilidade do recurso), esse facto não é motivo de não conhecimento do recurso. O processo deve ser devolvido ao tribunal "a quo" para suprimento da omissão.