Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070235
Nº Convencional: JSTJ00019719
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO RURAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198302170702352
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Atribuído o direito de preferência no artigo 29, n. 1, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, o arrendatário, não gozando desse direito antes desta
Lei e apesar de ter tido conhecimento do propósito de alienação do prédio, do projecto e cláusulas, e da celebração do contrato-promessa de venda desse prédio antes da entrada em vigor da mencionada Lei n. 76/77, deve intentar a acção de preferência no prazo de oito dias, referido no artigo 416, n. 2, do Código Civil, sob pena de caducidade.