Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019719 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO RURAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170702352 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Atribuído o direito de preferência no artigo 29, n. 1, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, o arrendatário, não gozando desse direito antes desta Lei e apesar de ter tido conhecimento do propósito de alienação do prédio, do projecto e cláusulas, e da celebração do contrato-promessa de venda desse prédio antes da entrada em vigor da mencionada Lei n. 76/77, deve intentar a acção de preferência no prazo de oito dias, referido no artigo 416, n. 2, do Código Civil, sob pena de caducidade. | ||