Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016536 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE TRIBUNAL COMPETENTE BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391863 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto com o fundamento de se tratar de uma transgressão e de ser competente o Juízo de Polícia, de acórdão da Relação que decidiu tratar-se do crime do artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal e determinou a remessa dos autos aos Juízos Correccionais, por estar em causa a violação de regras de competência em razão da matéria (artigo 678 n. 2 do Código de Processo Civil, ex vi do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal). | ||