Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039186
Nº Convencional: JSTJ00016536
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: SJ198710280391863
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto com o fundamento de se tratar de uma transgressão e de ser competente o Juízo de Polícia, de acórdão da Relação que decidiu tratar-se do crime do artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal e determinou a remessa dos autos aos Juízos Correccionais, por estar em causa a violação de regras de competência em razão da matéria (artigo 678 n. 2 do Código de Processo Civil, ex vi do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal).