Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027633 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180478253 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidindo-se por despacho o indeferimento de adicionamento de novas testemunhas, a única forma de reacção do interessado é interpôr recurso desse despacho, para que ele venha a ser revogado e não esperar para arguir a existência de nulidade, por altura do recurso interposto do acórdão final. As nulidades, qualquer que seja a sua natureza, ficam sanadas logo que se forme caso julgado, não podendo mais ser arguidas ou conhecidas oficiosamente. II - Verifica-se a agravação da actuação em bando em tráfico de estupefacientes, quando se prova, para além da forma como se processava o negócio da venda da droga, período de duração, meios utilizados e acordo estabelecido, a existência de uma certa organização com alguma sofisticação - uso de veículo automóvel, utilização de telebips, bolsa de pele e uma liderança-chefe por parte de um dos elementos. | ||