Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047825
Nº Convencional: JSTJ00027633
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199505180478253
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decidindo-se por despacho o indeferimento de adicionamento de novas testemunhas, a única forma de reacção do interessado é interpôr recurso desse despacho, para que ele venha a ser revogado e não esperar para arguir a existência de nulidade, por altura do recurso interposto do acórdão final. As nulidades, qualquer que seja a sua natureza, ficam sanadas logo que se forme caso julgado, não podendo mais ser arguidas ou conhecidas oficiosamente.
II - Verifica-se a agravação da actuação em bando em tráfico de estupefacientes, quando se prova, para além da forma como se processava o negócio da venda da droga, período de duração, meios utilizados e acordo estabelecido, a existência de uma certa organização com alguma sofisticação - uso de veículo automóvel, utilização de telebips, bolsa de pele e uma liderança-chefe por parte de um dos elementos.