Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081739
Nº Convencional: JSTJ00015645
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199205190817391
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3323/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito à indemnização por acidente de viação constitui-se no momento do acidente e rege-se, quanto ao limite máximo da mesma, pela lei então vigente.
II - O artigo 508 do Código Civil, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho, só se aplica aos acidentes ocorridos depois da sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 1986).