Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040434
Nº Convencional: JSTJ00000151
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001160404343
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 238/89
Data: 06/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser rejeitado, por falta de motivação tempestiva, nos termos dos artigos 420, n. 1, e 411, n. 3, ambos do Codigo de Processo Penal, o recurso cujo requerimento de interposição, não apresentado na acta, não for motivado, estando ferido de ilegalidade o despacho judicial que o admitir.