Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P317
Nº Convencional: JSTJ00040452
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199910200003173
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA REAL STO ANTÓNIO
Processo no Tribunal Recurso: 232/99
Data: 11/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 49 N1 A.
CP886 ARTIGO 76 PAR3.
Sumário : Embora a indemnização de perdas e danos não constitua no actual C.P. um efeito penal da condenação, o dever de indemnizar assume no quadro do instituto da suspensão da execução da pena uma função adjuvante da realização da finalidade da punição. Trata-se da imposição de um dever que visa a reparação do mal do crime pelo arguido e, mediante esta, a sua reinserção social.
Decisão Texto Integral: