Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040452 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910200003173 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA REAL STO ANTÓNIO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 232/99 | ||
| Data: | 11/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 49 N1 A. CP886 ARTIGO 76 PAR3. | ||
| Sumário : | Embora a indemnização de perdas e danos não constitua no actual C.P. um efeito penal da condenação, o dever de indemnizar assume no quadro do instituto da suspensão da execução da pena uma função adjuvante da realização da finalidade da punição. Trata-se da imposição de um dever que visa a reparação do mal do crime pelo arguido e, mediante esta, a sua reinserção social. | ||
| Decisão Texto Integral: |