Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019239 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO DIREITO DE PROPRIEDADE RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210706341 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Intentada acção de reivindicação com fundamento em ocupação ilícita e abusiva de imóvel e tendo a ré contestado invocando a existência de contrato com o autor justificativo da sua permanência no andar ocupado, mas tendo sucedido que os factos respectivos não foram levados ao questionário, reclamando a ré e tendo sido proferido despacho que só parcialmente lhe deu razão e que ela deixou transitar, não podia a Relação vir a atender a factos que não chegaram a ser quesitados em consequência da parte desfavorável do aludido despacho. II - Assim, tendo a Relação decidido que a recorrente (ré) não dispunha de título que legitimasse a sua posse e ocupação do andar reivindicado por não ter feito tal demonstração, tal decisão recaíu sobre matéria de facto, que o Supremo tem de aceitar. III - Consequentemente, provado o registo de transmissão de propriedade respectiva a favor do autor, bem decidida foi a acção ao ordenar que lhe fosse restituido o andar em causa. | ||