Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070634
Nº Convencional: JSTJ00019239
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ198304210706341
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Intentada acção de reivindicação com fundamento em ocupação ilícita e abusiva de imóvel e tendo a ré contestado invocando a existência de contrato com o autor justificativo da sua permanência no andar ocupado, mas tendo sucedido que os factos respectivos não foram levados ao questionário, reclamando a ré e tendo sido proferido despacho que só parcialmente lhe deu razão e que ela deixou transitar, não podia a Relação vir a atender a factos que não chegaram a ser quesitados em consequência da parte desfavorável do aludido despacho.
II - Assim, tendo a Relação decidido que a recorrente (ré) não dispunha de título que legitimasse a sua posse e ocupação do andar reivindicado por não ter feito tal demonstração, tal decisão recaíu sobre matéria de facto, que o Supremo tem de aceitar.
III - Consequentemente, provado o registo de transmissão de propriedade respectiva a favor do autor, bem decidida foi a acção ao ordenar que lhe fosse restituido o andar em causa.