Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026818 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA REQUISITOS CULPA GRAVE E EXCLUSIVA PENA DE PRISÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610150385493 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 450, n. 3 do Código de Processo Penal, exige que a sentença condenatória contenha os factos que se julgarem provados, tanto os que constituem a infracção como os que são circunstâncias agravantes ou atenuantes. II - Uma sentença condenatória obedece aos requisitos referidos no citado artigo, quando a indicação dos factos provados é feita por remissão para os factos descritos na acusação e que são reproduzidos no relatório da sentença. III - A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, tem entendido que, nos casos de culpa grave e exclusiva, a pena deve ser de prisão efectiva, salvo quando se verifiquem circunstâncias que desaconselhem essa prisão. | ||