Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038549
Nº Convencional: JSTJ00026818
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
REQUISITOS
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PENA DE PRISÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198610150385493
Data do Acordão: 10/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 450, n. 3 do Código de Processo Penal, exige que a sentença condenatória contenha os factos que se julgarem provados, tanto os que constituem a infracção como os que são circunstâncias agravantes ou atenuantes.
II - Uma sentença condenatória obedece aos requisitos referidos no citado artigo, quando a indicação dos factos provados é feita por remissão para os factos descritos na acusação e que são reproduzidos no relatório da sentença.
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, tem entendido que, nos casos de culpa grave e exclusiva, a pena deve ser de prisão efectiva, salvo quando se verifiquem circunstâncias que desaconselhem essa prisão.