Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028541 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150866792 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215 | ||
| Data: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam apenas a reapreciação das questões decididas pelos tribunais recorridos e não a pronúncia sobre questões novas. II - O abuso de direito contempla as situações em que o direito se exerce em termos claramente ofensivos da Justiça ou quando, com esse exercício, se ofende claramente o sentimento jurídico dominante. | ||