Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005165 | ||
| Relator: | ALMEIDA BORGES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ISENÇÃO DE SISA COMUNHÃO GERAL DE BENS BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197502040656281 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Esta abrangida na isenção constante do artigo 11, n. 21, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968) a promessa de compra e venda de bens imoveis com tradição para o promitente-comprador. II - E valido o contrato-promessa de venda de bens imoveis comuns, celebrado pelo marido, casado no regime da comunhão geral de bens, sem consentimento da mulher. | ||