Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065628
Nº Convencional: JSTJ00005165
Relator: ALMEIDA BORGES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ISENÇÃO DE SISA
COMUNHÃO GERAL DE BENS
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ197502040656281
Data do Acordão: 02/04/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG243
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Esta abrangida na isenção constante do artigo 11, n. 21, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações
(na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968) a promessa de compra e venda de bens imoveis com tradição para o promitente-comprador.
II - E valido o contrato-promessa de venda de bens imoveis comuns, celebrado pelo marido, casado no regime da comunhão geral de bens, sem consentimento da mulher.