Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088033
Nº Convencional: JSTJ00029807
Relator: SA COUTO
Descritores: ARROLAMENTO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
OMISSÃO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: SJ199604180880332
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8900
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Apurado que o requerido não foi ouvido no processo cautelar de arrolamento, como é regra geral, e que não se justificou explicitamente esse facto, a omissão cometida pautou-se por uma irregularidade susceptível de influir no exame e decisão da causa, o que constitui nulidade do acto e dos seus termos subsequentes - artigos 201 e
202 do C.P.C.