Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029807 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO NOTIFICAÇÃO À PARTE OMISSÃO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180880332 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8900 | ||
| Data: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Apurado que o requerido não foi ouvido no processo cautelar de arrolamento, como é regra geral, e que não se justificou explicitamente esse facto, a omissão cometida pautou-se por uma irregularidade susceptível de influir no exame e decisão da causa, o que constitui nulidade do acto e dos seus termos subsequentes - artigos 201 e 202 do C.P.C. | ||