Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002095
Nº Convencional: JSTJ00025871
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198905190020954
Data do Acordão: 05/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A atribuição a um trabalhador de veículo automóvel para o serviço e para uso particular e bem assim de motorista, constitui ou não retribuição conforme se provar que essa atribuição é feita com carácter obrigatório ou como acto de mera tolerância, cabendo ao trabalhador o ónus da respectiva prova.