Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025871 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905190020954 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A atribuição a um trabalhador de veículo automóvel para o serviço e para uso particular e bem assim de motorista, constitui ou não retribuição conforme se provar que essa atribuição é feita com carácter obrigatório ou como acto de mera tolerância, cabendo ao trabalhador o ónus da respectiva prova. | ||