Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067215
Nº Convencional: JSTJ00024345
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197806290672152
Data do Acordão: 06/29/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se as Instâncias concluiram que o acidente se deu por culpa do lesado, - Autor, culpa essa consistente em matéria de facto, e não se aponta nem mostra provado que essa culpa teve origem na infracção de qualquer norma reguladora de trânsito, aquela conclusão das Instâncias não pode ser censurada pelo Supremo.
II - Assim, bem excluída foi a responsabilidade do Réu e, bem assim, a da Seguradora, com a consequente absolvição do pedido.