Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024345 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806290672152 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se as Instâncias concluiram que o acidente se deu por culpa do lesado, - Autor, culpa essa consistente em matéria de facto, e não se aponta nem mostra provado que essa culpa teve origem na infracção de qualquer norma reguladora de trânsito, aquela conclusão das Instâncias não pode ser censurada pelo Supremo. II - Assim, bem excluída foi a responsabilidade do Réu e, bem assim, a da Seguradora, com a consequente absolvição do pedido. | ||