Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004472 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO FORQUILHA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250411663 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/90 | ||
| Data: | 03/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A utilização da parte de ferro de uma forquilha pelo agente, com intenção de ofender corporalmente, por forma a produzir lesões, envolve perigosidade susceptivel de fazer perigar a vida do ofendido ou provocar ofensas corporais graves. II - Não se justifica a suspensão da execução da pena, no caso do crime referido, tendo em atenção, pelos antecedentes criminais e as circunstancias concorrentes, que a simples censura do facto não basta para satisfazer as necessidades de repressão e prevenção do crime. | ||