Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041166
Nº Convencional: JSTJ00004472
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
FORQUILHA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199010250411663
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 82/90
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A utilização da parte de ferro de uma forquilha pelo agente, com intenção de ofender corporalmente, por forma a produzir lesões, envolve perigosidade susceptivel de fazer perigar a vida do ofendido ou provocar ofensas corporais graves.
II - Não se justifica a suspensão da execução da pena, no caso do crime referido, tendo em atenção, pelos antecedentes criminais e as circunstancias concorrentes, que a simples censura do facto não basta para satisfazer as necessidades de repressão e prevenção do crime.