Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083438
Nº Convencional: JSTJ00018517
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROPOSITURA DA ACÇÃO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DECISÃO FINAL
RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302250834381
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 343/91
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para julgar de procedimentos cautelares anteriores à propositura da acção respectiva é competente o tribunal em que ela deva ser proposta.
II - Das decisões proferidas em incidente processual incluindo a decisão final, só é admissível recurso até à Relação.
III - As procedências cautelares ficam sem efeito se a acção vier a ser julgada improcedente por sentença transitada em julgado.