Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065897
Nº Convencional: JSTJ00005010
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ197601160658972
Data do Acordão: 01/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A não impugnação da deliberação em assembleia geral que aprovou o balanço compreendendo o saldo devedor dum socio, não representa para este a confissão do direito de credito da sociedade.