Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A654
Nº Convencional: JSTJ00031630
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199702250006541
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1581/95
Data: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para haver ofensa de caso julgado, é necessário ter havido uma "decisão" sobre a questão em apreço.