Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039294
Nº Convencional: JSTJ00011631
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CONSUMAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
DEMISSÃO
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198801060392943
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril e instantaneo, consumindo-se no fim do prazo de entrega da declaração de rendimento.
II - Prescreve o procedimento no prazo de 2 anos, pois a pena que lhe corresponde so cabe na alinea d) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982.
III - O alcance dessa sanção não e tão grande como a equivalente aplicavel aos funcionarios publicos.
IV - O processo adequado sera o correccional.