Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021370 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO TAXA DE JURO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080701322 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na vigência do Aviso n. 2 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República de 6 de Maio de 1978 (Suplemento da 1. série) não era lícito à banca cobrar juros a taxas superiores a 18,25 porcento, em operações a prazo por tempo não superior a 90 dias, apenas lhe sendo lícito adicionar mais 2 porcento em caso de mora. | ||