Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070132
Nº Convencional: JSTJ00021370
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
TAXA DE JURO
JUROS
Nº do Documento: SJ198207080701322
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Na vigência do Aviso n. 2 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República de 6 de Maio de 1978 (Suplemento da 1. série) não era lícito à banca cobrar juros a taxas superiores a 18,25 porcento, em operações a prazo por tempo não superior a 90 dias, apenas lhe sendo lícito adicionar mais 2 porcento em caso de mora.