Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067165
Nº Convencional: JSTJ00023715
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197811160671652
Data do Acordão: 11/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A paternidade biológica é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - O apuramento da exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, assenta, no estado actual da ciência, no simples juizo de probabilidade, aferido pelo bom comportamento daquela, por não lhe serem conhecidas relações sexuais com outro homem, nem haver motivos para suspeitar delas.