Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023715 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197811160671652 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A paternidade biológica é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - O apuramento da exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, assenta, no estado actual da ciência, no simples juizo de probabilidade, aferido pelo bom comportamento daquela, por não lhe serem conhecidas relações sexuais com outro homem, nem haver motivos para suspeitar delas. | ||