Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005757 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197402220649232 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resultando do titulo constitutivo da propriedade horizontal que as respectivas fracções se destinam a habitação, não pode, por força do disposto no artigo 1422, n. 2, alinea c), do Codigo Civil, ser-lhes dado outro destino, designadamente o de escritorio comercial ou de exercicio da profissão liberal de medico, ainda que este la tenha tambem a residencia permanente. II - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a interpretação das instancias relativa ao titulo constitutivo da propriedade horizontal desde que nela se não mostre haver violação de qualquer norma legal reguladora do instituto. | ||