Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064923
Nº Convencional: JSTJ00005757
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197402220649232
Data do Acordão: 02/22/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resultando do titulo constitutivo da propriedade horizontal que as respectivas fracções se destinam a habitação, não pode, por força do disposto no artigo 1422, n. 2, alinea c), do Codigo Civil, ser-lhes dado outro destino, designadamente o de escritorio comercial ou de exercicio da profissão liberal de medico, ainda que este la tenha tambem a residencia permanente.
II - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a interpretação das instancias relativa ao titulo constitutivo da propriedade horizontal desde que nela se não mostre haver violação de qualquer norma legal reguladora do instituto.